Como Citar Lei nas Normas ABNT: Guia Completo com Exemplos
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Você já ficou em dúvida sobre como colocar uma lei na lista de referências do seu trabalho? Isso trava até pesquisador experiente, porque como citar lei nas normas ABNT exige uma estrutura bem diferente da usada para livros e artigos. Neste guia você vai ver o passo a passo da referência de legislação, exemplos por tipo de norma, um caso prático de legislação ambiental e os erros mais comuns na hora de formatar.
Neste artigo você vai ver:
- Por Que Citar Legislação Corretamente Importa no Seu Trabalho
- Como Referenciar uma Lei pela NBR 6023?
- Exemplos de Referência por Tipo de Norma
- Legislação Ambiental na Prática: Citando a Lei do SNUC e Tratados Internacionais
- Erros Comuns ao Citar Lei na Referência ABNT
- Gerador de Referências ABNT: Gere a Referência da Legislação Automaticamente
- Tabela-Resumo: Lei x Decreto x Portaria x Jurisprudência
- Perguntas Frequentes
- Como Citar Lei nas Normas ABNT: o Que Você Precisa Lembrar
Por Que Citar Legislação Corretamente Importa no Seu Trabalho
Uma lei não é um texto qualquer — ela tem número, data e um órgão oficial que a publica. Por isso, referenciá-la errado compromete a rastreabilidade da sua fonte tanto quanto errar a referência de um artigo científico.
Isso vale ainda mais em trabalhos que usam legislação como fonte primária, e não apenas como pano de fundo teórico.
Legislação como Fonte Primária de Pesquisa
Em áreas como direito, políticas públicas e ciências ambientais, a lei muitas vezes é o próprio objeto de estudo, não apenas uma referência de apoio.
Nesses casos, a precisão da referência importa tanto quanto a precisão da análise: qualquer leitor deve conseguir localizar exatamente a norma que você discutiu, na versão que você consultou.
Como Referenciar uma Lei pela NBR 6023?
A boa notícia é que a estrutura da referência de legislação é bem previsível, uma vez que você entende os campos exigidos.
Estrutura Básica da Referência de Legislação
A referência segue esta ordem: entidade responsável (país, estado ou município), tipo e número da norma, data por extenso, ementa oficial e, por fim, a fonte de publicação (Diário Oficial) com local e data.
A ementa não é um resumo que você escreve — é o texto oficial que já acompanha a norma, geralmente logo abaixo do número e da data no documento original.
Citação no Texto (NBR 10520) x Referência Completa
No corpo do texto, a citação costuma ser mais enxuta: menção à entidade e ao número da lei, como em "(BRASIL, 2000)" ou "a Lei nº 9.985/2000 instituiu...".
Já a referência completa, que vai na lista final, precisa trazer todos os elementos — ementa, fonte e data de publicação inclusos. Uma citação no texto sem a referência completa correspondente deixa o trabalho incompleto.
Quadro — Anatomia da Referência de Lei (usando a Lei do SNUC como exemplo)
| Parte da referência | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Entidade responsável | Quem legisla — país, estado ou município, sempre em maiúsculas | BRASIL |
| Tipo e número da norma | Categoria da lei e seu número oficial | Lei nº 9.985 |
| Data por extenso | Data de assinatura da norma | de 18 de julho de 2000 |
| Ementa oficial | Texto oficial que resume o objeto da lei — nunca escrito pelo autor do trabalho | Regulamenta o art. 225 [...] institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza [...] |
| Fonte de publicação | Onde a norma foi publicada oficialmente | Diário Oficial da União |
| Local e data de publicação | Fecha a referência | Brasília, DF, 19 jul. 2000 |
Exemplos de Referência por Tipo de Norma
Lei Ordinária e Complementar
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014.
Decreto, Medida Provisória e Portaria
Decretos, medidas provisórias e portarias seguem exatamente a mesma lógica da lei — muda apenas a palavra que identifica o tipo de norma:
BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jul. 2008.
Legislação Estadual e Municipal
Para normas estaduais e municipais, a entidade responsável (o nome do estado ou do município, em maiúsculas) substitui "BRASIL" no início da referência:
PARÁ. Lei nº 9.048, de 29 de dezembro de 2014. Institui a Política Estadual de Educação Ambiental. Diário Oficial do Estado, Belém, 30 dez. 2014.
Legislação Ambiental na Prática: Citando a Lei do SNUC e Tratados Internacionais
Um caso que aparece bastante em pesquisas de ecologia e conservação é a citação de legislação ambiental — e ela tem duas camadas que vale a pena entender separadamente.
Como Referenciar a Lei do SNUC e o Código Florestal
A Lei do SNUC e o Código Florestal são referenciadas exatamente como qualquer outra lei federal, usando a ementa oficial de cada uma:
BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul. 2000.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa [...]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2012.
Repare que, quando a ementa é longa (como a do Código Florestal, que lista várias leis alteradas e revogadas), é aceitável reproduzi-la até certo ponto e indicar a continuação com reticências entre colchetes, mantendo o início e o essencial do texto oficial.
Como Citar Tratados e Convenções Internacionais (CDB, CITES)
Aqui está o ponto que confunde bastante gente: tratados internacionais não entram em vigor no Brasil sozinhos — eles precisam ser promulgados por um decreto interno, e é esse decreto que você referencia.
BRASIL. Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 1998.
BRASIL. Decreto nº 76.623, de 17 de novembro de 1975. Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 nov. 1975.
Ou seja: você não referencia "a CDB" ou "a CITES" como um documento internacional solto — você referencia o decreto brasileiro que a incorporou ao ordenamento jurídico nacional.
Esquema — Do Tratado Internacional à Referência ABNT
| 1. Tratado assinado | 2. Promulgado por decreto no Brasil | 3. Norma vigente citável | ||
|---|---|---|---|---|
| Convenção sobre Diversidade Biológica (1992) / CITES (1973) | → | Decreto nº 2.519/1998 / Decreto nº 76.623/1975 | → | Entra na sua referência pelo número e data do decreto, não do tratado |
Guarde essa regra: o tratado em si não vira uma entrada na lista de referências — quem vira é o decreto que o internalizou.
Erros Comuns ao Citar Lei na Referência ABNT
- Inventar um título em vez de usar a ementa oficial: a ementa já existe no documento original — copiá-la é obrigatório, não opcional.
- Esquecer a data de publicação no Diário Oficial: a data da lei (quando foi assinada) e a data de publicação no DOU podem ser diferentes, e a norma pede a data de publicação.
- Citar um tratado internacional sem o decreto de promulgação: como vimos, é o decreto — não o tratado em si — que entra na lista de referências.
- Usar apenas "Lei 9.985/2000" no texto sem a referência completa correspondente: toda citação no texto precisa ter uma referência completa equivalente na lista final.
Gerador de Referências ABNT: Gere a Referência da Legislação Automaticamente
Montar a referência de uma lei manualmente significa reunir ementa oficial, número, datas e fonte de publicação sem trocar nenhum campo de lugar.
O Gerador de Referências ABNT do BiblioCitare já tem um formato específico para legislação: você preenche entidade, tipo de norma, número, data e ementa, e a ferramenta organiza tudo na ordem certa.
Gere sua referência de lei em segundos com o Gerador de Referências ABNT do BiblioCitare →
Tabela-Resumo: Lei x Decreto x Portaria x Jurisprudência
| Tipo de Norma | Entidade Responsável | O que muda na referência |
|---|---|---|
| Lei ordinária/complementar | País, estado ou município | Estrutura padrão: entidade, número, data, ementa, fonte |
| Decreto / Medida Provisória / Portaria | Geralmente o Poder Executivo (país, estado ou município) | Mesma estrutura da lei, trocando apenas o tipo de norma |
| Tratado internacional | O decreto que o promulga no Brasil | Referencia-se o decreto de promulgação, não o tratado isolado |
| Jurisprudência (acórdão, súmula) | Tribunal responsável (STF, STJ, TJ estadual) | Estrutura própria: tribunal, tipo de ação, relator, local e data do julgamento |
Perguntas Frequentes
A lei citada no texto precisa aparecer nas referências?
Sim. Toda lei mencionada no corpo do trabalho precisa ter uma referência completa correspondente na lista final.
Como cito um artigo específico de uma lei?
Indique o artigo na citação do texto (ex: "art. 3º da Lei nº 9.985/2000"), mas a referência completa na lista final continua sendo da lei inteira.
Posso referenciar a lei pelo site do Planalto?
Pode, incluindo "Disponível em" e "Acesso em" ao final da referência, da mesma forma que qualquer fonte eletrônica sem DOI.
Como referencio uma lei que já foi alterada por outra?
Cite a versão vigente que você efetivamente consultou, e mencione a alteração relevante se ela for importante para o seu argumento — mas a referência ainda aponta para a lei original com seu número e data.
Como Citar Lei nas Normas ABNT: o Que Você Precisa Lembrar
Para citar lei nas normas ABNT sem erro, use sempre a ementa oficial da norma, a data de publicação no Diário Oficial (não apenas a data da assinatura) e a entidade responsável no início da referência.
Lembre-se também de que tratados internacionais entram na sua lista de referências pelo decreto que os promulgou no Brasil, nunca pelo nome do tratado isoladamente.
Para não errar nenhum campo, gere sua referência de legislação direto no Gerador de Referências ABNT do BiblioCitare, conferindo sempre a ementa e a data no site oficial antes de finalizar.
Fontes
- Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 — Presidência da República
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 — Presidência da República
- Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998 — Presidência da República (promulga a CDB)
- Decreto nº 76.623, de 17 de novembro de 1975 — LexML (promulga a CITES)
- Guia de Referências — Errata ABNT NBR 6023:2018 — Biblioteca Universitária, UFC
- Foto de capa: Tingey Injury Law Firm — Unsplash
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